Estatuto

Aprovado em Assembleia Eeral Extraordiária realizada em 19/05/2025 e Devidamente Registrado

Segue o conteudo e abaixo o Link da versão registrada

REFORMA ESTATUTO DA FEDERAÇĀO DE SKATEBOARD DO ESTADO DA BAHIA-FESEB
Título I
Da denominação, os fins, sede, tempo de duração e afins
Artigo 1° – A FEDERAÇÃO DE SKATEBOARD DO ESTADO DA BAHIA, também designada pela sigla
FESEB, inscrita no CNPJ sob o número 06.071.414/0001-98, é uma associação civil, sem fins
lucrativos, de direito privado, com prazo de duração indeterminado e que atua dentro do Código e
Descrição da Atividade Econômica Principal 94.30-8-00 – Atividades de Associações de Defesa de
Direitos Sociais, com atividades inerentes a entidade desportiva voltada ao skate, democrática,
autônoma, apartidária, considerada como entidade estadual de administração do desporto pela
legislação desportiva brasileira, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, constituída na
forma da lei, regendo-se por este Estatuto, regulada pelos preceitos, constituída por todas as
entidades filiadas que, no estado da Bahia e áreas conturbadas, dirijam ou pratiquem, de fato e de
direito, o Skate e suas manifestações, regendo-se por este Estatuto.
§ 1°- A FESEB terá sede, foro e instalações na cidade de Salvador, capital do estado da Bahia,
com endereço para comunicação na Avenida Aliomar Baleeiro, 428, (KM 7, Fundo), Nova
Brasília (Ilha de Bom Jesus), CEP 41350-275;
§ 2°- A FESEB será representada, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente pelo
seu Diretor-Presidente.
Artigo 2° – A Federação tem por finalidade principal todas as ações necessárias ao fomento e
administração do skate no estado da Bahia, a saber:
§1°- A FESEB terá também como atividade a Organização e Exploração de Atividades
Desportivas (CNAE 94.19-1-01);
§2°- As atividades complementares e secundárias da FESEB são:
a) Atividades de ensino do esporte em escolas esportivas ou por professores independentes,
com a função de preparo de esportistas com função lúdica ou preparo de competidores para
eventos esportivos regionais, nacionais, internacionais e olímpicas;
b) Gestão de instalações esportivas;
c) Clubes esportivos;
d) Padronização, fiscalização e aprimoramento das regras e regulamentos do esporte;
e) Proporcionar aos seus sócios, dentro de suas possibilidades, a convivência social,
realizando eventos e/ ou encontros de caráter técnico, artístico, cultural, informativo e
esportivo;
f) Interceder perante os poderes públicos em benefício dos seus direitos e interesses
legítimos e inerentes ao esporte;
g) Organizar e difundir a prática do Skate em todas as suas modalidades de categorias, tanto
em caráter esportivo, como competitivo, social, cultural e ambiental, e também organizar o
ranking da modalidade;
h) Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais internacionais e olímpicos;
i) Dar suporte técnico a outras entidades nacionais ou internacionais, públicos e/ou privadas,
interessadas em promoção de eventos ligados ao Skate, celebrando inclusive convênios e
contratos para promover apoio e patrocínio as atividades envolvendo o skate;
j) Captar e promover o auxílio aos desportistas, assistindo-os e dado orientações necessárias,
em suas necessidades;
k) Conceder filiação às associações, sociedades e ligas desportivas que administram ou
praticam Skate na Bahia;
I) Representar seus associados perante os poderes públicos, entidades autárquicas, órgãos
da economia mista, entidades e empresas privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal, assim como perante organizações de campeonatos realizados por terceiros, em
defesa de seus direitos e interesses;
m) Estatuir a respeito dos praticantes, equipes e seus respectivos registros, obedecida a
legislação desportiva vigente, assim como punir os responsáveis por inobservância de
diplomas legais ou atos administrativos competentes, na forma e de acordo com a legislação
vigente;
n) Constituir representante legal para solenidade, integrar conselhos, participar de atividades
desportivas de âmbito local, estadual, nacional e internacional.
Título II
Das associações fundadoras, composição social e regimento interno
Artigo 3° – São constituidoras da Federação de Skateboard do Estado da Bahia, as entidades que se
fizeram presentes no dia da fundação, em sessão da primeira Assembleia:

  1. ABASK (Associação Baiana de Skate), inscrita no CNPJ;06.040.834/001-07;
  2. ASMER (Associação Madredeusense de Skate e Esportes Radicais) inscrita na CNPJ
    16.614.765/0001-60;
  3. ASEB (Associação dos Skatistas do Extremo Sul), inscrita no CNPJ 04.210.429/0001-64.
    Artigo 4° – A FESEB é composta de membros arrolados em assembleias, posteriormente e
    permanentemente segundo critérios aqui definidos, tendo como sua principal área de atuação o
    estado da Bahia, e cidades vizinhas, podendo reunir-se em qualquer lugar do território nacional.
    Artigo 5° – A FESEB é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da
    diretoria, dentre associações e pessoas idôneas.
    Artigo 6° – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
    obrigações e encargos sociais da instituição, nem a FESEB é responsável por obrigações contraídas
    pelas filiadas.
    Artigo 7° – No desenvolvimento de suas atividades, a FESEB não fará qualquer discriminação de raça,
    cor, gênero, dogmas, doutrinas ou religião.
    Artigo 8° – A FESEB poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral,
    disciplinará o seu funcionamento e organização interna.
    Artigo 9° – A fim de cumprir suas finalidades, a FESEB poderá organizar-se em tantas unidades de
    prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
    Título III
    Da organização, do processo eleitoral e dos poderes
    Artigo 10° – A FESEB assegurará, na sua constituição, direitos iguais a todos os seus filiados, sendo
    lhe vedado negar direito de participação em eventos ou competições de seus calendários oficiais à
    entidade de prática do desporto que esteja em consonância com os ditames da legislação em vigor
    e de acordo com o presente Estatuto.
    Parágrafo Único – Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe
    tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos na lei ou neste estatuto.
    Artigo 11° – É vedado à FESEB, ainda, negar voz ou voto a qualquer de seus filiados em cada uma das
    assembleias previstas no Estatuto, à exceção daqueles em cumprimento das penalidades previstas
    na legislação pertinente em vigor, considerando filiadas as instituições que atendam os seguintes
    requisitos:
    a) Ser associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com atividades inerentes ao
    skate, democrática, autónoma, apartidária;
    b) Ter Legislação Interna, compatível com as leis em vigor e com os mandamentos adotados
    pela FESEB;
    c) Apresentar-se com poderes constituídos na forma da lei e integrada por membros idôneos;
    d) Estar em dia com suas obrigações estatutárias perante a FESEB.
    Parágrafo Único – É facultada a filiação direta à FESEB de praticantes do skate, nos termos
    previstos neste Estatuto ou regimento interno.
    Artigo 12° – O desligamento do filiado dar-se-á unicamente a seu pedido, formalmente dirigido à
    Diretoria, e não poderá ser negado.
    Artigo 13° – A suspensão ou exclusão do filiado só é admissível havendo justa causa, assim
    entendidos:
    I – Por deixar o filiado de atender aos requisitos estatutários previstos neste estatuto;
    II – Por dissolução da pessoa jurídica;
    III – Se a assembleia geral, especificamente convocada para fins de exclusão do filiado,
    reconhecer a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, por maioria
    absoluta dos presentes.
    § 1°- O filiado suspenso ou excluído por decisão da Diretoria com fundamento nos incisos I e
    II deste artigo, deverá ser notificado de tal decisão, cabendo recurso para a Assembleia Geral,
    no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação;
    §2°- Decorrido o prazo a que alude o parágrafo precedente, sem a interposição de recurso,
    ou sendo este denegado pela Assembleia Geral, convocada para este fim, por maioria
    absoluta dos presentes, a eliminação se tornará efetiva.
    Artigo 14° – Os membros que constituem a FESEB reconhecem a justiça desportiva como competente
    para dirimir e julgar, originalmente, os conflitos entre eles e a federação, renunciando ao direito de
    recorrer ao Poder Judiciário, antes de esgotados os recursos previstos na Legislação Desportiva,
    conforme o disposto na legislação brasileira em vigor.
    Artigo 15° – A FESEB não intervirá, de ofício, na administração interna de seus membros nem os
    autorizará a intervir nos seus filiados.
    Artigo 16° – O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, permitindo uma reeleição consecutiva.
    Artigo 17° – Os membros da Diretoria só respondem com os bens da entidade e não, individualmente
    e subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
    Artigo 18° – São causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções, eletivas ou de
    livre nomeação, sem prejuízo de outras estatutariamente previstas, para os dirigentes:
    a) Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
    b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
    definitiva;
    c) Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
    d) Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de
    gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
    e) Inadimplentes nas contribuições previdenciárias e trabalhistas;
    f) Falidos;
    g) Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos da Justiça Desportiva.
    Artigo 19° – O Processo Eleitoral da FESEB será definido em regimento próprio, a ser elaborado e
    definido em assembleia geral, convocada para essa finalidade, afim de atender as particularidades
    de cada período eleitoral.
    Parágrafo único – A eleição se dará sempre em assembleia geral ordinária, especialmente convocada
    para esse fim, e assegurará:
    a) Colégio eleitoral de todas as filiadas no gozo dos seus direitos, com o direito de 01 (um)
    voto ao representante da Comissão de Atletas Federados a FESEB;
    b) Defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da Eleição;
    c) Eleição convocada mediante Edital publicado nos meios de comunicação;
    d) Sistema de recolhimento dos votos imune a fraude e com sistema de apuração aberto.
    Artigo 20° – Cada associação filiada terá direito a 01 (um) voto na assembleia geral eletiva, em dia
    com suas obrigações estatutárias.
    § 1° – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos;
    §2°- Em caso de empate, procederá novo escrutínio, e caso persista o mesmo resultado,
    considera-se eleito o candidato a presidente mais idoso;
    § 3° – Verificando-se vaga a presidência e já havido transcorrido 12 (doze) meses da posse,
    não se procederá nova eleição, assumindo o cargo o vice-presidente para completar o
    mandato.
    Artigo 21° – O Edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva, para eleição e posse dos poderes da
    FESEB, será publicado 30 (trinta) dias antes de expirarem os mandatos em vigor, mediante Edital
    publicado nos veículos de comunicação, devendo constar na convocação, dia, mês, ano, local e
    horário de realização, pauta, bem como a data limite para inscrição e registro da chapa.
    Artigo 22° – Os registros de chapas candidatas deverão ser protocolados até 15(quinze) dias antes da
    realização da Assembleia Eletiva, mediante instrumento firmado por pelo menos 02(dois) dos seus
    filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, acompanhando da carta subscrita pelos
    integrantes manifestando aceitação de indicação para concorrer aos cargos.
    Artigo 23° – São poderes da FESEB:
    I -Assembleia Geral;
    ll -Justiça Desportiva;
    III – Diretoria;
    IV – Comissão de Atletas;
    V – Conselho Fiscal.
    Artigo 24° – A FESEB garantirá a representação da categoria de atletas no âmbito dos órgãos e
    conselhos técnicos e Diretoria incumbidos da aprovação de regulamentos das competições.
    Seção l
    Da Assembleia Geral
    Artigo 25° – A Assembleia Geral é o poder supremo da Federação, formada pela reunião dos
    presidentes ou representantes das entidades filiadas e de 01 (um) representante da categoria de
    atletas.
    §1° – Uma entidade filiada poderá fazer-se representar na Assembleia Geral, por delegado
    devidamente credenciado. Cada representação de filiada é única e nominal e não poderá ser
    exercida cumulativamente;
    §2° – Instalados os trabalhos, caberá ao Plenário, nas Assembleias Gerais Ordinárias, indicar
    um de seus membros, para presidi-la, sendo que nas Assembleias Extraordinárias, exercerá
    a direção dos trabalhos, o Presidente da FESEB que, em ambos os casos, poderá intervir nos
    debates.
    Artigo 26° – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, quando apreciará o
    relatório anual da Diretoria, assim como votará a aprovação ou rejeição da prestação de contas
    contábil/ patrimonial da Diretoria, além de tomar ciência do Relatório do TJD.
    Artigo 27° – O Edital de convocação da Assembleia Geral será publicado com antecedência mínima
    de 10 (dez) dias corridos, devendo obrigatoriamente ser divulgado por e-mail às filiadas, no site oficial
    da FESEB e nas redes sociais da Federação. O edital deverá conter, de forma clara, o dia, mês, ano,
    local e horário de realização, a pauta da reunião e o nome de quem a convocou.
    Artigo 28° – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
    I – Pelo presidente da Diretoria;
    II – Pela maioria da Diretoria;
    III – Pelo Conselho Fiscal;
    IV- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
    Parágrafo Único – Quando a convocação de ser na hipótese do inciso IV, a Assembleia Geral
    só deliberará sobre a matéria que houver dado causa à convocação, em votação de que
    participem, pelo menos, dois terços dos seus componentes.
    Artigo 29° – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
    associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
    §1° – A norma geral do parágrafo anterior não se aplica as deliberações em que é exigível, na
    forma deste estatuto, a participação de um número distinto de votantes;
    §2°- Ao presidente da FESEB, ou seu substituto eventual, cumpre a abertura e a presidência
    de cada reunião da assembleia, salvo nos casos em que o presidente seja candidato à
    reeleição, quando deverá se desincompatibilizar do cargo, no mínimo 30 (trinta) dias antes
    do pleito.
    Artigo 30° – A Assembleia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste estatuto,
    compete:
    a) Eleger e declarar empossada a diretoria da FESEB, além dos membros efetivos e suplentes
    do Conselho Fiscal;
    b) Autorizar o presidente da FESEB a adquirir ou alienar bens imóveis e a constituir ônus ou
    direitos reais sobre os mesmos;
    c) Conceder títulos de membros beneméritos, eméritos, honorários e medalhas de mérito
    por proposta da diretoria ou por indicação de 2/3 (dois terços), no mínimo, de filiadas, desde
    que lhe seja submetida um parecer favorável da mesma diretoria;
    d) Delegar poderes especiais ao presidente da FESEB, quando necessário, para a prática de
    atos excluídos de sua competência explicita;
    e) Decidir a respeito da filiação e desfiliação da FESEB a organismos nacionais e internacionais
    de administração e fomento do skateboard, em votação de que participem, pelo menos dois
    terços dos seus membros;
    f) Interpretar este estatuto, em última instância, e preencher no respectivo texto as omissões
    que por outra forma não forem sanadas, respeitando o quórum prescrito na alínea anterior;
    g) Destituir a diretoria, ou parte da diretoria, membros do Conselho fiscal, e do Tribunal de
    Justiça Desportiva, sendo exigido o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes à
    assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
    convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
    convocações seguintes.
    Seção II
    Da Diretoria
    Artigo 31° – A Diretoria será composta de Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Departamentos.
    §1° – A Diretoria Administrativa será constituída por um(a) Diretor(a)-Presidente, Diretor(a)
    , um Diretor(a)-Secretário(a). Diretor(a)-Financeiro(a);
    §2° – O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efetivos e 1membro suplente;
    §3° – Os Departamentos serão compostos de membros eleitos e empossados em assembleias
    gerais extraordinárias para dar suporte e apoio as atividades da FESEB, porém submissos à
    Diretoria Administrativa, cujos cargos serão definidos regulamentados no Regimento Interno
    da Federação.
    Artigo 32° – Compete à Diretoria:
    a) Elaborar e executar programa anual de atividades e delas prestar contas;
    b) Contratar e demitir funcionários;
    c) Convocar a assembleia geral.
    Artigo 33° – A diretoria reunir-se-á no mínimo trimestralmente.
    Artigo 34° – Compete ao Diretor-Presidente o exercício das funções inerentes à administração, tais
    como:
    a) Representar a FESEB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo para tanto,
    constituir mandatário e nomeação de seus auxiliares;
    b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
    c) Convocar e presidir a Assembleia Geral, assim como as reuniões da diretoria;
    d) Assinar, com o Diretor-Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
    representem obrigações financeiras da FESEB.
    Artigo 35° – Compete ao Diretor-Secretário: secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral
    e redigir atas, assim como publicar todas as notícias de atividades da entidade.
    Artigo 36° – Compete ao Diretor-Secretário: prestar colaboração ao Diretor-Presidente, assim como
    substitui-lo em seus impedimentos.
    Artigo 37° – Compete ao Diretor-Financeiro:
    a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados;
    b) Pagar, receber, dar quitação de obrigações, contribuições e encargos financeiros da
    entidade, relativo às contas autorizadas pela Diretoria;
    c) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
    d) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
    representem obrigações financeiras da Federação.
    Subseção l
    Dos Departamentos
    Artigo 38° – Departamentos são unidades de execução das atividades da FESEB, subordinados a
    diretoria da federação e deverão trabalhar de forma integrada com a diretoria e demais
    departamentos.
    Artigo 39°- Os Departamentos da FESEB são:
    a) Departamento de Esportes;
    b) Departamento de Arbitragem;
    c) Departamentos de Comunicação;
    d) Departamento Jurídico.
    Artigo 40° – É de competência do Departamento de Esportes:
    a) Elaborar o calendário anual de eventos e competições de skate no estado da Bahia;
    b) Supervisionar campeonatos promovidos pela FESEB ou suas associadas;
    c) Analisar e opinar sobre solicitações de autorização para a realização de provas ou torneios
    pretendidos por terceiros;
    d) Organizar e coordenar os trabalhos inerentes a competições, treinos, premiações,
    homenagens, festividades e comemorações.
    Artigo 41° – É de competência do Departamento de Arbitragem:
    a) Interpretar, esclarecer e difundir os regulamentos nacionais e internacionais do Skate;
    b) Divulgar as regras do Skate;
    c) Criar e organizar Cursos, Congressos e Conferências relacionados com a arbitragem;
    d) Organizar o Quadro da Comissão Técnica, assim como escalar a Comissão Técnica para as
    competições que envolvam a FESEB.
    e) Manter-se em completa integração com os demais departamentos.
    Artigo 42° – É de competência do Departamento de Comunicação:
    a) Planejamento e a execução destinados a ampla divulgação dos planos e programas de
    trabalho da FESEB;
    b) Articular meios de comunicação no sentido de alcançar integração estadual e nacional do
    Skate, desenvolvendo inclusive mecanismos de divulgação próprios;
    c) Desenvolver atividades de relações públicas e publicitárias junto a órgãos inerentes,
    visando promover o esporte;
    d) Manter-se em completa integração com os demais departamentos.
    Artigo 43° – É de competência do Departamento Jurídico:
    a) Orientar a Diretoria da FESEB quanto ao aspecto legal de seus atos;
    b) Representação judicial da FESEB, mediante procuração do presidente da entidade;
    c) Dar parecer às consultas que lhe forem encaminhadas pelo presidente da FESEB;
    d) Opinar sobre os casos omissos neste estatuto, leis e regulamentos desportivos;
    e) Assessorar a presidência e a diretoria;
    f) Intermediar diálogos com o TJD, assim como interpretar pareceres, recomendações e
    documentos jurídicos.
    Seção III
    Do Conselho Fiscal
    Artigo 44° – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral,
    com mandato coincidente com o mandato da Diretoria e terá duas reuniões ordinárias no ano.
    Artigo 45° – Compete ao Conselho Fiscal: examinar a escritura e documentos da tesouraria em
    qualquer tempo, apresentando nas reuniões da diretoria relatório desses exames, emitindo parecer.
    §1° – O conselho reunir-se-á ordinariamente no final de cada exercício para aprovação do
    orçamento para o exercício seguinte;
    §2° – O conselho reunir-se-á ordinariamente no início cada exercício fiscal para apreciação e
    exame das contas do exercício encerrado.
    Artigo 46° – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como dos associados, não serão em
    hipótese alguma remuneradas, pelo exercício de função para o qual foram eleitos.
    Artigo 47° – A FESEB não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
    empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
    ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
    auferidos mediante o exercício de suas atividades, mas, os aplicará integralmente na consecução do
    respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
    fundo de reserva.
    Artigo 48° – A FESEB manter-se-á através de contribuições, ofertas, direitos autorais, dádivas, coletas,
    donativos e subvenções dos associados e de outras atividades sociais, oriundas da iniciativa pública
    ou privada, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão integralmente
    aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
    Artigo 49° – As decisões da Diretoria serão tomadas levando-se em conta a posição evidente da
    metade dos participantes mais um, cabendo recursos para a Assembleia Geral dentro de 08 (oito)
    dias contados da data da respectiva reunião.
    Artigo 50° – No caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria, assumirá a presidência da FESEB
    o presidente do Conselho Fiscal, cumprindo-lhe em tal hipótese, responder pelo expediente da
    entidade, e convocar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a Assembleia Geral para imediata
    recomposição do respectivo pode, oportunidade em que os eleitos exercerão um novo mandato pelo
    tempo restante do período destinado aos seus antecessores.
    Parágrafo Único – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o parente consanguíneo ou
    afim, em primeiro ou segundo graus, do presidente da FESEB.
    Seção IV
    Do Comissão de Atletas
    Artigo 51° – A comissão de atletas é instancia consultiva que tem direito a voz, e com direito a 01
    (um) voto nas deliberações e eleições da Diretoria, Conselho fiscal e departamentos.
    Artigo 52° – A comissão de atletas terá no máximo 30 (trinta) membros, escolhidos entres os
    representantes de todas as modalidades e categorias de skate existente.
    Artigo 53° – Cada associação filiada indicará até dois atletas para eleição da comissão de atletas.
    Artigo 54° – O número máximo de candidatos corresponde ao dobro das vagas disponíveis para a
    comissão de atletas, ou seja, os candidatos para a comissão de atletas serão até 60 (sessenta).
    Artigo 55° – A comissão de atletas tem o objetivo de ser o principal canal de comunicação dos atletas
    e competidores com a FESEB, além de estabelecer um ambiente de discussão para que os esportistas
    possam compartilhar informações, ideias e resultados relativo as competições organizadas e
    reguladas pela FESEB.
    Seção V
    Da Justiça Desportiva
    Artigo 56° – A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitada ao
    processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas de
    acordo com o disposto especificamente na Lei 9.981/00, na Lei 9.615/98 e no Decreto 2.574/98, que
    a regulamentou.
    Artigo 57° – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de
    prática o exercício de cargo ou função na Justiça desportiva, exceção feita aos membros dos
    Conselhos Deliberativos das entidades de prática desportiva.
    Artigo 58° – A FESEB terá seu Tribunal de Justiça Desportiva, que poderá ser constituído e eleito em
    período distinto a eleição da diretoria. Na ocisão da fundação da entidade, a primeira diretoria eleita
    terá o prazo de até 12 (doze) meses para constituição do TJD, na forma da legislação vigente.
    Título IV
    Da Filiação, deveres e direitos
    Artigo 59° – A FESEB poderá, a qualquer época, receber pedidos de filiação de Clubes de Skate ou de
    quaisquer Associações Desportivas que tenham o Skate ou Skateboard como uma de suas
    modalidades praticadas.
    Artigo 60° – O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da Entidade e acompanhamento
    de cópias dos seguintes documentos:
    a) Estatuto da entidade;
    b) Ata da Assembleia que elegeu a atual Diretoria;
    c) Comprovante de inscrição no CNPJ.
    Parágrafo Único – Nenhuma instituição poderá ser filiada sem prova de preenchimento dos
    requisitos referidos neste artigo.
    Artigo 61° – Os pedidos de filiação serão analisados e deliberados pela Diretoria da FESEB, desde que
    atendidos todos os requisitos do artigo 60° deste Estatuto. A decisão da Diretoria deverá ser
    registrada em ata e comunicada aos associados.
    Artigo 62° – Os direitos e os deveres das filiadas são constantes da Legislação Pública e deste Estatuto,
    além dos que vierem a ser prescritos no regulamento geral.
    Artigo 63° – São direitos das filiadas:
    a) Reger-se por leis internas próprias, respeitadas a Legislação Brasileira pertinente;
    b) Participar através de seus membros dos campeonatos promovidos pela FESEB, na forma
    prevista nos respectivos regulamentos;
    c) Participar das Assembleias e exercitar o direito de voz e de voto, de acordo com o Estatuto;
    d) Usar do direito de representação, observando os princípios do devido processo legal;
    e) Propor filiação de novos associados;
    f) Gozar das prerrogativas e benefícios previstos no estatuto e regulamentos.
    Artigo 64° – São deveres das filiadas:
    a) Reconhecer a FESEB como a única dirigente oficial do Skate no estado da Bahia;
    b) Respeitar o Estatuto, regulamentos e deliberações da FESEB, e a Legislação Desportiva;
    c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da FESEB;
    d) Pagar os encargos financeiros exigíveis pela FESEB, de acordo com as normas vigentes;
    e) Comunicar no prazo de 15(quinze) dias as eleições de seus poderes e demais alterações;
    f) Propagar, colaborar e prestigiar a FESEB;
    g) Representar a FESEB, quando designada.
    Título V
    Do Patrimônio, finanças e Orçamento
    Artigo 65° – O patrimônio da FESEB será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,
    ações e direitos adquiridos sob qualquer título, além de troféus e prêmios existentes e tombados não
    insusceptíveis de alienação.
    Artigo 66° – Em caso de dissolução, consoante art. 33, inciso III da Lei 13.019/2014, o patrimônio
    líquido da FESEB será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os
    requisitos da referida Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo desta Federação.
    Artigo 67° – As receitas da FESEB serão ordinárias ou extraordinárias, conforme se define nos
    parágrafos seguintes.
    § 1°- Constituem receitas ordinárias:
    I – A arrecadação das contribuições dos sócios;
    II – O produto da arrecadação das inscrições;
    III – A renda dos serviços internos;
    IV – As percentagens e as participações em eventos, torneios e campeonatos;
    V – Os aluguéis e os arrendamentos de dependências, utilidades e serviços;
    VI – Os direitos peculiares oriundos de contrato ou disposições de leis desportivas.
    §2° – Constituem receitas extraordinárias:
    I – Os donativos e os auxílios financeiros;
    II – As subscrições promovidas para determinados fins;
    III – As indenizações pecuniárias provenientes, ou não, de contratos;
    IV – Arrecadações advindas de promoções de sorteios, concursos, bingos e similares, de
    acordo com a legislação vigente;
    V – As rendas provenientes da participação societária da FESEB em sociedades;
    VI – Rendimentos advindos de eventuais aplicações financeiras;
    VII – Qualquer arrecadação eventual não mencionada nos itens anteriores.
    Artigo 68°- A Administração financeira da FESEB, obedecerá ao orçamento aprovado, que será o
    instrumento de previsão, autorização e controle das receitas e despesas do exercício social da FESEB.
    §1° – A proposta orçamentária para cada exercício social deve ser previamente submetida à
    apreciação do Conselho Fiscal dentro da segunda quinzena do mês de dezembro de cada
    ano;
    §2° – O Conselho Fiscal deverá, dentro do mês de dezembro do exercício anterior ao que a
    proposta orçamentária corresponder, manifestar-se sobre ela, dando conhecimento por
    escrito ao Presidente da Diretoria do parecer submetido ao Conselho Fiscal.
    Artigo 69° – O orçamento resultante da proposta orçamentária elaborada pela Tesouraria, revista
    pela Diretoria e aprovada pelo seu Presidente, deverá ser primeiro trimestre do respectivo exercício
    financeiro.
    Título VI
    Das disposições gerais e transitórias
    Artigo 70° – Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as
    disposições contidas na Lei 9.615, de 24 de Marco de 1998.
    Artigo 71° – Os árbitros e demais membros da Comissão Técnica não têm qualquer vínculo
    empregatício com a FESEB isentando-os de quaisquer responsabilidades trabalhistas e
    previdenciárias.
    Artigo 72° – A FESEB será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária,
    especialmente convocada para esse fim.
    Artigo 73° – O presente Novo Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo em ASSEMBLEIA
    GERAL especialmente convocada para esse fim, com 2/3 dos sócios em primeira convocação e com
    pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios nas convocações seguintes.
    Artigo 74° – O presente Novo Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório e os casos
    omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
    Artigo 75° – Para todas e quaisquer dúvidas, questões ou ações resultantes do presente estatuto, fica
    desde já, eleito o foro de Salvador, estado da Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por
    mais privilegiado que seja.
    XXX
    Salvador (BA), em 19 de maio de 2025.

https://feseb.com.br/wp-content/uploads/2026/04/NOVO-ESTATUTO-FESEB-REGISTRADO.pdf